A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os vencimentos do pessoal desta Prefeitura, abaixo discriminados, passam a ser fixados a partir do mês de janeiro de 1957, da seguinte maneira:
CARGOS |
VENCIMENTO ANUAL |
Chefe do Serviço de Contabilidade |
54.000,00 |
Chefe do Serviço de Fazenda |
42.000,00 |
18 Professoras a Cr$ 750,00 |
162.000,00 |
FUNÇÃO SALÁRIO MENSAL |
|
Encarregado do Cemitério |
1.500,00. |
Art. 2º Para atender às despesas a que se refere o art. 1º, ficam abertos os créditos suplementares às seguintes dotações do orçamento vigente:
8 09 0 |
Chefe do Serviço de Contabilidade 3.600,00 |
8 10 0 |
Chefe do Serviço de Fazenda 4.800,00 |
8 35 0 |
18 Professoras a Cr$ 750,00 54.000,00 |
8 89 1 |
Encarregado do Cemitério 6.600,00 |
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1957.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 22 de Fevereiro de 1957.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.