LEI Nº 189, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1957

 

Dispõe sobre aumento de vencimentos.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Os vencimentos do pessoal desta Prefeitura, abaixo discriminados, passam a ser fixados a partir do mês de janeiro de 1957, da seguinte maneira:

 

CARGOS        

VENCIMENTO ANUAL

Chefe do Serviço de Contabilidade

54.000,00

Chefe do Serviço de Fazenda       

42.000,00

18 Professoras a Cr$ 750,00        

162.000,00

FUNÇÃO         SALÁRIO MENSAL

 

Encarregado do Cemitério  

1.500,00.

 

Art. 2º Para atender às despesas a que se refere o art. 1º, ficam abertos os créditos suplementares às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

8 09 0

 Chefe do Serviço de Contabilidade         3.600,00

8 10 0

 Chefe do Serviço de Fazenda      4.800,00

8 35 0

 18 Professoras a Cr$ 750,00       54.000,00

8 89 1

 Encarregado do Cemitério 6.600,00

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1957.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 22 de Fevereiro de 1957.

 

ANTÔNIO ROBERTO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.