A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e inserido no Quadro Geral de Pessoal - Área Ocupacional de Educação, Lei Municipal nº 1488/92, a função abaixo relacionada, com seu respectivo nível, a saber:
Denominação |
Nível |
Nº de Cargos |
Professor II – Química 2º grau |
F |
03 (três) |
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal, os servidores necessários e indispensáveis para funcionamento da disciplina de Química junto à Escola Municipal "Maria das Graças Teixeira Braga", até a realização do Concurso Publico, respeitando o disposto no art. 13, parágrafos 1º e 2º da Lei nº 6091, de 15 de agosto de 1974.
Art. 3º Constituem recursos para atender às despesas com a presente lei as dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 04 de Setembro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.