A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Beco das Palmas", a via pública localizada entre a Rua Perfecta Sirío Limeres, Bairro Palmital, neste Município, conforme croqui anexo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 28 de Agosto de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.