LEI Nº 188, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1957

 

Isenta de tributos municipal a Cooperativa de Consumo Ltda. dos Servidores da Frimisa.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a isentar de todos os tributos municipal a Cooperativa de Consumo Ltda. dos Servidores da Frimisa.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 22 de Fevereiro de 1957.

 

ANTÔNIO ROBERTO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.