A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica descaracterizado e convertido a Bem Dominial ou Patrimonial, a área verde de terreno, parcial, com 15,100m², situada à Rua Maria Januária Sales, com Rua Maria do Carmo de Castro, no Bairro Palmital, nesta cidade de Santa Luzia, conforme croquis anexo.
Art. 2º Fica o executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais a área mencionada no art. 1º, destinada a edificação da E.E. Edwar de Lima.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 03 de julho de 1996,
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.