A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estipulado em 3 kilos o máximo de peso de material escolar a ser transportado pelos alunos das escolas municipais de Santa Luzia, matriculados nos cursos de Jardim e Pré-primário.
Art. 2º A partir do primário até a idade de 12 anos o referi do peso não poderá ultrapassar 4 kilos.
Art. 3º Compete a Secretaria Municipal de Educação, juntamente com as diretorias das escolas municipais tomar as providências necessárias para o cumprimento da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 01 de Julho de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.