A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Conforme disposto no inciso VII do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permitir o uso da Quadra de Areia, localizada na Fazenda Boa Esperança, no período de 14 a 18 de junho/96, pelo CIRCO REAL DE MOSCOU, CGC 888.229.600.001-88, com sede à Av. Padre Cacique, nº 700, Porto Alegre - RS, par a realização de espetáculos circenses.
§ 1º Do total arrecadado na bilheteria, fica aquela organização obrigada a repassar 10% (dez por cento) ã Secretaria Municipal de Ação Social.
§ 2º A Prefeitura Municipal se compromete a prestar contas a Câmara Municipal dos recursos arrecadados acima, no prazo de 15 dias, a partir de 19 de junho de 1996.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, de Junho de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.