LEI Nº 1.875, DE 14 DE JUNHO DE 1996

 

DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BEM PUBLICO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Conforme disposto no inciso VII do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permitir o uso da Quadra de Areia, localizada na Fazenda Boa Esperança, no período de 14 a 18 de junho/96, pelo CIRCO REAL DE MOSCOU, CGC 888.229.600.001-88, com sede à Av. Padre Cacique, nº 700, Porto Alegre - RS, par a realização de espetáculos circenses.

 

§ 1º Do total arrecadado na bilheteria, fica aquela organização obrigada a repassar 10% (dez por cento) ã Secretaria Municipal de Ação Social.

 

§ 2º A Prefeitura Municipal se compromete a prestar contas a Câmara Municipal dos recursos arrecadados acima, no prazo de 15 dias, a partir de 19 de junho de 1996.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, de Junho de 1996.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

Prefeito Municipal

 

CLÁUCIO VIEIRA DO VALLE

Chefe De Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.