LEI Nº 1.874, DE 14 DE JUNHO DE 1996

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA LOJA MAÇÔNICA JUSTIÇA E LIBERDADE LUZIENSE Nº 148.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Loja Maçônica Justiça e Liberdade Luziense, nº 148, CGC 25.463.415/0001-22, com sede própria a Rua Presidente Nilo Peçanha, nº 96-bairro Boa Esperança, nesta cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 14 de Junho de 1996,

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

Prefeito Municipal

 

CLAÚCIO VIEIRA DO VALLE

Chefe De Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.