A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada, neste Município, uma escola, localizada no Bairro São Benedito, com a denominação de "Gervasio Lara".
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicarão, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 31 de dezembro de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.