LEI Nº 1.867, DE 14 DE JUNHO DE 1996

 

DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Nos termos do disposto no inciso IV, do art. 69 da Lei Orgânica Municipal e como colaboração de interesse público, fica o Chefe do Executivo autorizado a permitir o uso da Fazenda Boa Esperança, nos dias 25,26,27 e 28 de julho de 1996, no horário de 19 as 24 horas, pela Igreja Casa de Oração para Todas as Nações, com sede a Rua João Miranda, 136, Córrego das Calçadas, Santa Luzia/MG, CEP 33.025.230, CGC 17.398.801/001-50, que fará realizar o I Festival Evangélico de Santa Luzia.

 

§ 1º O pessoal técnico necessário, inclusive parte elétrica bem como o pessoal da limpeza, será de responsabilidade dos organizadores.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 14 de Junho de 1996.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

Prefeito Municipal

 

CLÁUCIO VIEIRA DO VALLE

Chefe De Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.