A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do disposto no inciso IV, do art. 69 da Lei Orgânica Municipal e como colaboração de interesse público, fica o Chefe do Executivo autorizado a permitir o uso da Fazenda Boa Esperança, nos dias 25,26,27 e 28 de julho de 1996, no horário de 19 as 24 horas, pela Igreja Casa de Oração para Todas as Nações, com sede a Rua João Miranda, 136, Córrego das Calçadas, Santa Luzia/MG, CEP 33.025.230, CGC 17.398.801/001-50, que fará realizar o I Festival Evangélico de Santa Luzia.
§ 1º O pessoal técnico necessário, inclusive parte elétrica bem como o pessoal da limpeza, será de responsabilidade dos organizadores.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 14 de Junho de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.