LEI Nº 1.865, DE 13 DE JUNHO DE 1996

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO PARA INSTALAÇÃO DA SERONO PRODUTOS FAR MACÊUTICOS LTDA/H.MG.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a descaracterizar parte da área verde, localizada à rua C, Distrito Industrial I (Simão Cunha), com 3.250,00m², conforme croquis e memorial descritivo que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Fica, ainda, autorizado a doação da área citada no art. I2, para a Empresa SERONO PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CGC 27.944.313.0001-54, Insc. Est. 206.036.746.113, estabelecida na Alameda Arapoema, 480-Tamboré - Barueri - São Paulo/SP, para instalação de uma unidade fabril no Distrito Industrial de Santa Luzia com a denominação de H0RDK3NI0 MINAS GERAIS I/EBA (HMG).

 

Art. 3º inicio da construção será 10 (dez) dias após a promulgação desta Lei e a empresa dispor-se-á de um prazo de 06 (seis) meses para conclusão da referida construção, sendo que nesta data, a unidade fabril deve-rá estar com o seu funcionamento pleno Não podendo ser dada outra destinação ao imóvel, sob pena de ser o mesmo reincorporado ao Patrimônio Municipal, com todas as benfeitorias por ventura existentes sem qualquer indenização ou ressarcimento.

 

Art. 4º A donatária obriga-se a destinar o imóvel para o fim especificado no art. 2º e não poderá aliená-lo e/ou transferi-lo dentro do prazo de 10 (dez) anos, a contar da vigência da presente Lei.

 

Art. 5º Do pessoal a ser contratado na empresa, durante o seu funcionamento, pelo menos 80% da mão de obra não especializada e 30% da mão de obra especializada, desde que disponível, será de moradores do Município.

 

Art. 6º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 13 de Junho de 1996.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

Prefeito Municipal

 

CLÁUCIO VIEIRA DO VALLE

Chefe De Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.