A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a fazer parcelamento, em 10 (dez) lotes de uma área de equipamento existente no bairro Belvedere, desta cidade, conforme croquis e memorial descritivo em anexo.
Art. 2º Fica, ainda, autorizado a doar os lotes resultante do fracionamento para famílias carentes, para construírem ali suas moradias, desde que não possuam outro imóvel cadastrado e/ou registrado em seu nome na Comarca, da seguinte forma:
Lote nº 01 com área de 131,00m² para Laeni Gonçalves Pereira;
Lote nº 02 com área de 131,00m² para Ermina Santana Marcos
Lote nº 03 com área de 131,00m² para Marli de Paula;
Lote nº 04 com área de 131,00m² para Roberto Augusto dos Santos;
Lote nº 05 com área de 131,00m² para Maria Tereza de Jesus Santos,
Lote nº 06 com área de 131,00m² para Maria Perpétua de Souza;
Lote nº 07 com área de 131,00m² para Vilma Ribeiro Nunes;
Lote nº 08 com área de 131,00m² para Cleuza Xavier dos Santos;
Lote nº 09 com área de 131,00m² para Deaci Pereira Penha;
Lote nº 10 com área de 131,00m² para Sebastião Santos Lopes.
Art. 3º Os donatários obrigam-se a destinarem os imóveis para suas residências e não poderão aliena-los e/ou transferi-los dentro do prazo de 20(vinte) anos a contar da presente Lei, sob pena de serem os terrenos reincorporados ao patrimônio municipal.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 11 de junho de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.