LEI Nº 1.862, DE 11 DE JUNHO DE 1996

 

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE LOTES A FAMÍLIAS CARENTES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a fazer parcelamento, em 10 (dez) lotes de uma área de equipamento existente no bairro Belvedere, desta cidade, conforme croquis e memorial descritivo em anexo.

 

Art. 2º Fica, ainda, autorizado a doar os lotes resultante do fracionamento para famílias carentes, para construírem ali suas moradias, desde que não possuam outro imóvel cadastrado e/ou registrado em seu nome na Comarca, da seguinte forma:

 

Lote nº 01 com área de 131,00 para Laeni Gonçalves Pereira;

Lote nº 02 com área de 131,00 para Ermina Santana Marcos

Lote nº 03 com área de 131,00m² para Marli de Paula;

Lote nº 04 com área de 131,00m² para Roberto Augusto dos Santos;

Lote nº 05 com área de 131,00m² para Maria Tereza de Jesus Santos,

Lote nº 06 com área de 131,00m² para Maria Perpétua de Souza;

Lote nº 07 com área de 131,00m² para Vilma Ribeiro Nunes;

Lote nº 08 com área de 131,00m² para Cleuza Xavier dos Santos;

Lote nº 09 com área de 131,00 para Deaci Pereira Penha;

Lote nº 10 com área de 131,00m² para Sebastião Santos Lopes.

 

Art. 3º Os donatários obrigam-se a destinarem os imóveis para suas residências e não poderão aliena-los e/ou transferi-los dentro do prazo de 20(vinte) anos a contar da presente Lei, sob pena de serem os terrenos reincorporados ao patrimônio municipal.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 11 de junho de 1996.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

Prefeito Municipal

 

CLÁUCIO VIEIRA DO VALLE

Chefe De Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.