LEI Nº 186, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1956

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as despesas realizadas nos exercícios de 1954 e 1955, nas importâncias de Cr$ 7.000,00 e Cr$ 7.585,00, respectivamente, com o Abono de Natal e reparos da Patroll, empregada nos serviços da Prefeitura.

 

Art. 2º Para atender às despesas a que se refere o art. 1º, ficam abertos os seguintes créditos especiais:

 

- Para pagamento do Abono de Natal, concedido em 1954 Cr$ 7.000,00

- Para pagamento dos reparos da Patroll   Cr$ 7.585,00

 

Art. 3º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 17.325,00 (dezessete mil, trezentos e vinte e cinco cruzeiros) para pagamento das despesas com a manutenção e reparos da bomba de água, no corrente exercício.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 31 de dezembro de 1956.

 

ANTÔNIO ROBERTO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.