A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica expressamente revogado o disposto no parágrafo terceiro do art. 25 (vinte e cinco) da Lei Municipal nº 1474/91, datada de 10 de dezembro de 1991.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 11 de Junho de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.