LEI Nº 1.861, DE 11 DE JUNHO DE 1996

 

REVOGA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1474/91.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica expressamente revogado o disposto no parágrafo terceiro do art. 25 (vinte e cinco) da Lei Municipal nº 1474/91, datada de 10 de dezembro de 1991.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 11 de Junho de 1996.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

Prefeito Municipal

 

CLÁUCIO VIEIRA DO VALLE

Chefe De Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.