LEI Nº 1.857, DE 30 DE MAIO DE 1996

 

AUTORIZA NOMEAÇÃO EM CARÁTER PROVISÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário (art. 37, IX da Constituição Federal) servidores para preenchimento de cargos, criados em lei, desde que não tenha candidatos concursados para os mesmos aguardando nomeação,

 

§ 1º As contratações destinam-se ao atendimento da máquina administrativa, prejudicada pela falta de pessoal.

 

§ 2º Após a convocação de todos os candidatos concursados remanescentes para os cargos referidos abaixo, a Prefeitura Municipal deverá realizar novo concurso público, no prazo máximo de 90 dias.

 

Art. 2º Os cargos mencionados são os do quadro abaixo, assim discriminados:

 

Denominação

Nº Criado em Lei

Nº de Cargos p/ lotação

Nível

Administrador de empresa

03

01

J

AGENTE ADMINISTRATIVO

90

21

D

Armador

03

03

E

Auxiliar de Serviço           

600

300

A

Bombeiro Hidráulico           

04

04

E

Borracheiro

01

01

E

Carpinteiro 

05

01

E

Desenhista 

02

02

E

Economista 

03

01

J

Eletricista

05

05

E

Encarregado Carpintaria       

01

01

G

Encarregado Eletricista       

01

01

G

Enc. Limpeza Urbana           

08

05

G

Engenheiro  

03

01

J

Fiscal de Postura             

13

12

E

Fiscal de Renda                

08

03

E

Fiscal de Renda               

10

10

F

Fiscal Sanitário              

01

01

E

Lubrificador

03

03

G

Mecânico

03

03

G

Motorista

26

10

F

Oficial de Administração      

100

33

G

Operador de Maquina           

10

04

G

Operador de Usina             

03

03

E

Pedreiro                      

10

10

E

Pintor de Parede              

05

05

E

Professor de Musica           

04

04

G

Soldador

03

03

G

Telefonista  

07

01

B

Topógrafo

04

04

G

 

Art. 3º Fica elevado, para o nível "G", os atuais Encarregados de Serviço, nível "D", constantes do Quadro Geral de Pessoal.

 

Art. 4º Fica criado no Quadro Geral de Pessoal da Lei Municipal nº 1488/92, o cargo abaixo a saber; OPERADOR DE COMPUTADOR 20 H 6hs 2º grau.

 

Parágrafo único. Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário (art. 37, IX da Constituição Federal), os Servidores para os referidos cargos, até a realização do Concurso Publico, que deverá ocorrer no prazo máximo de 90 dias.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 30 de Maio de 1996.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

Prefeito Municipal

 

CLÁUCIO VIEIRA DO VALLE

Chefe De Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.