A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a descaracterizar e a desmembrar uma área de 360,00m da Área verde localizada na Av. Felipe Gabrich, no Bairro das Calçadas, nesta cidade, conforme croquis e memorial descritivo anexos, que passam a fazer parte da presente.
Art. 2º Fica, ainda, o Executivo Municipal autorizado a permutar a área constante do art. 1º, pelo lote nº 44 da quadra nº 10 do Bairro Santa Matilde, com a Sra. SEBASTIANA FERREIRA DA SILVA, promitente compradora do mesmo, em virtude de ter sua moradia ameaçada de desabamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 30 de Maio de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Luzia.