A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados e inseridos no
Quadro Geral de Pessoal - Área Ocupacional de Educação, Lei Municipal nº
1488/92, as funções abaixo relacionadas com seus respectivos níveis a saber:
Denominação
|
nível |
Nº de
Cargos |
Psicólogo
Educacional |
J |
04 |
Terapeuta
Ocupacional |
J |
04 |
Fonoaudiólogo |
J |
04 |
Assistente
Social |
J |
04 |
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter precário, conforme o disposto nos art. 37, IX da Const. Federal e 84, IX da Lei Orgânica Municipal, os servidores necessários para o preenchimento dos cargos, indispensáveis à continuidade do ensino especial, junto à E.M. Mariinha Moreira, até a realização do Concurso Publico, que deverá ocorrer no período de 120 (cento e vinte dias).
Parágrafo único. A Prefeitura poderá ceder servidores para trabalhos profissionais junto à Associação de Pais e Amigos de Excepcionais - APAE, em regime de parceria, visando o atendimento ao menor com deficiência.
Art. 3º Constituem recursos para atender às despesas com a presente lei às dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 30 de Maio de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.