LEI Nº 1.854, DE 30 DE MAIO DE 1996

 

DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Nos termos do disposto no inciso VI do art. 69, da Lei Orgânica Municipal, fica o Chefe do Executivo autorizado a permitir o uso da Fazenda Boa Esperança, no dia 13 de julho de 1996, no horário de 08:00 às 03:00 horas do dia 14/07/96, pela Organização denominada Lua Nova Empreendimentos Ltda, com sede à Rua da Bahia, nº 1010/1605-Belo Horizonte - Centro CEP nº 30.160.011, CGC 00571.742/0001-77, I.E. 062.940.707-0084.

 

§ 1º Será realizado um "COVER FESTIVAL", evento popular de baixo custo sendo que, do total arrecadado, ficam os organizadores obrigados a repassar 6% (seis por cento) do Bruto da Bilheteria para a Secretaria Municipal de Ação Social Evento este, que fará parte da programação do Festival de Inverno//96, devendo apresentar no prazo de 5 dias, o relatório dos resultados financeiros alcançados e recolhimento ao erário municipal, o valor do percentual pactuado.

 

§ 2º O pessoal técnico necessário, inclusive parte elétrica, bem como o pessoal da limpeza, será de responsabilidade dos organizadores.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal da Fazenda, através do Setor próprio exercera a fiscalização do evento, no que lhe couber.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario,

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 30 de Maio de 1996.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

Prefeito Municipal

 

CLÁUCIO VIEIRA DO VALLE

Chefe De Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.