A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do disposto no inciso VI do art. 69, da Lei Orgânica Municipal, fica o Chefe do Executivo autorizado a permitir o uso da Fazenda Boa Esperança, no dia 13 de julho de 1996, no horário de 08:00 às 03:00 horas do dia 14/07/96, pela Organização denominada Lua Nova Empreendimentos Ltda, com sede à Rua da Bahia, nº 1010/1605-Belo Horizonte - Centro CEP nº 30.160.011, CGC 00571.742/0001-77, I.E. 062.940.707-0084.
§ 1º Será realizado um "COVER FESTIVAL", evento popular de baixo custo sendo que, do total arrecadado, ficam os organizadores obrigados a repassar 6% (seis por cento) do Bruto da Bilheteria para a Secretaria Municipal de Ação Social Evento este, que fará parte da programação do Festival de Inverno//96, devendo apresentar no prazo de 5 dias, o relatório dos resultados financeiros alcançados e recolhimento ao erário municipal, o valor do percentual pactuado.
§ 2º O pessoal técnico necessário, inclusive parte elétrica, bem como o pessoal da limpeza, será de responsabilidade dos organizadores.
Art. 2º A Secretaria Municipal da Fazenda, através do Setor próprio exercera a fiscalização do evento, no que lhe couber.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario,
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 30 de Maio de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.