A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar uma Área de terreno com 520,00m², situada a Rua Boa Vista com Rua Maestro Benício Moreira, Bairro Bela Vista, constituindo a Área "B" dos croquis em anexo, para a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VOZ DO POVO, CGC 22,330.914/0001-53, dos bairros Alto Bela Vista e São Geraldo.
Art. 2º Mencionada área foi desapropriada, em porção maior, pelo Decreto Municipal nº 938/94, de 11 de novembro de 1994, sendo que o título definitivo será outorgado após a tramitação e recebimento da escritura publica que ainda não foi lavrada.
Art. 3º Referida área será destinada à construção da Sede pró¬pria da citada Associação, não podendo ser dada outra destinação ao imóvel sob pena de ser o terreno reincorporado ao Patrimônio, com todas as benfeitorias porventura existentes sem qualquer indenização ou ressarcimento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 30 de Maio de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.