LEI Nº 1.853, DE 30 DE MAIO DE 1996

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar uma Área de terreno com 520,00m², situada a Rua Boa Vista com Rua Maestro Benício Moreira, Bairro Bela Vista, constituindo a Área "B" dos croquis em anexo, para a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VOZ DO POVO, CGC 22,330.914/0001-53, dos bairros Alto Bela Vista e São Geraldo.

 

Art. 2º Mencionada área foi desapropriada, em porção maior, pelo Decreto Municipal nº 938/94, de 11 de novembro de 1994, sendo que o título definitivo será outorgado após a tramitação e recebimento da escritura publica que ainda não foi lavrada.

 

Art. 3º Referida área será destinada à construção da Sede pró¬pria da citada Associação, não podendo ser dada outra destinação ao imóvel sob pena de ser o terreno reincorporado ao Patrimônio, com todas as benfeitorias porventura existentes sem qualquer indenização ou ressarcimento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 30 de Maio de 1996.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

Prefeito Municipal

 

CLÁUCIO VIEIRA DO VALLE

Chefe De Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.