A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir ações do capital das Centrais Elétricas de Minas Gerais, S.A., podendo despender, para isto, até a importância de Cr$ 192.000,00 (Cento e noventa e dois mil cruzeiros).
Art. 2º Para atender às despesas a que se refere o artigo 1º, fica aberto o crédito especial de Cr$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil cruzeiros).
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 31 de dezembro de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.