LEI Nº 185, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1956

 

Dispõe sobre aquisição de ações do capital da CEMIG, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir ações do capital das Centrais Elétricas de Minas Gerais, S.A., podendo despender, para isto, até a importância de Cr$ 192.000,00 (Cento e noventa e dois mil cruzeiros).

 

Art. 2º Para atender às despesas a que se refere o artigo 1º, fica aberto o crédito especial de Cr$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil cruzeiros).

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 31 de dezembro de 1956.

 

ANTÔNIO ROBERTO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.