A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica tombada, para efeito de preservação, a área ver de constante do "croquis" anexo, situada na Frimisa, na confluência das Ruas Armando Pinto Monteiro e Agnaldo Marques Lis boa, com 77,00 metros de frente, 121,60 metros de lateral e 40 metros de fundo, constituindo-se em reserva florestal.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a manter a área sob especial proteção, nos termos dos parágrafos 10 e 13 do art. 174 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Fica terminantemente vedada a utilização da referida área para quaisquer outros fins, inclusive criação de animais, devendo o setor competente da Prefeitura responsabilizar-se pela sua vigilância e preservação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 30 de Maio de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Luzia.