LEI Nº 1.848, DE 30 DE MAIO DE 1996

 

FAZ TOMBAMENTO DE ÁREA VERDE NA FRIMISA, TRANSFORMANDO-A EM RESERVA FLORESTAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica tombada, para efeito de preservação, a área ver de constante do "croquis" anexo, situada na Frimisa, na confluência das Ruas Armando Pinto Monteiro e Agnaldo Marques Lis boa, com 77,00 metros de frente, 121,60 metros de lateral e 40 metros de fundo, constituindo-se em reserva florestal.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a manter a área sob especial proteção, nos termos dos parágrafos 10 e 13 do art. 174 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3º Fica terminantemente vedada a utilização da referida área para quaisquer outros fins, inclusive criação de animais, devendo o setor competente da Prefeitura responsabilizar-se pela sua vigilância e preservação.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 30 de Maio de 1996.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

Prefeito Municipal

 

CLÁUCIO VIEIRA DO VALLE

Chefe De Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.