A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer o parcelamento em 3 (três) lotes (01, 02 e 03), conforme croquis anexo, de parte da área de equipamento, localizada entre as Ruas 11 (onze) e 13 (treze) do Bairro Duquesa II, neste município.
Art. 2º Fica, também, o Executivo Municipal, autorizado a doar o lote 2(dois) com área de 360 m², resultante do parcelamento a que se refere o art. 1º, para o flagelado ROBERTO RODRIGUES DE ALMEIDA, vítima de desabamento à Rua Irapiruara nº 195, Bairro São Cosme.
Art. 3º Fica, ainda, o Executivo Municipal autorizado a permutar o lote nº 3 (três) com área de 360 m², também do parcelamento referido no art. 1º, com a Sra. MARIETA IZABEL DA SILVA, proprietária do lote nº 16 da quadra nº 14 da Rua II, Bairro Duquesa II, que passará para o patrimônio do Município, em virtude do mesmo estar ameaçando vidas humanas com fissuras no terreno e na construção ali existentes, Reg. sob nº 1/18994, Liv. 2 BQ - Reg. Imóveis,
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 30 de Maio de 1996,
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.