LEI Nº 1.847, DE 30 DE MAIO DE 1996

 

Dispõe sobre doação e permuta de imóvel.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer o parcelamento em 3 (três) lotes (01, 02 e 03), conforme croquis anexo, de parte da área de equipamento, localizada entre as Ruas 11 (onze) e 13 (treze) do Bairro Duquesa II, neste município.

 

Art. 2º Fica, também, o Executivo Municipal, autorizado a doar o lote 2(dois) com área de 360 m², resultante do parcelamento a que se refere o art. 1º, para o flagelado ROBERTO RODRIGUES DE ALMEIDA, vítima de desabamento à Rua Irapiruara nº 195, Bairro São Cosme.

 

Art. 3º Fica, ainda, o Executivo Municipal autorizado a permutar o lote nº 3 (três) com área de 360 m², também do parcelamento referido no art. 1º, com a Sra. MARIETA IZABEL DA SILVA, proprietária do lote nº 16 da quadra nº 14 da Rua II, Bairro Duquesa II, que passará para o patrimônio do Município, em virtude do mesmo estar ameaçando vidas humanas com fissuras no terreno e na construção ali existentes, Reg. sob nº 1/18994, Liv. 2 BQ - Reg. Imóveis,

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 30 de Maio de 1996,

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

CLÁUSIO VIERA DO VALLE

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.