A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o disposto no inciso V do art. 72 da Lei Municipal nº 1744/94, de 28 de dezembro de 1994 (código Tributário do Município de Santa Luzia), que trata da incidência do IBTI - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis na aquisição, por usucapião, de imóveis.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 30 de Maio de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.