LEI Nº 1.846, DE 30 DE MAIO DE 1996

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 1744/94.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o disposto no inciso V do art. 72 da Lei Municipal nº 1744/94, de 28 de dezembro de 1994 (código Tributário do Município de Santa Luzia), que trata da incidência do IBTI - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis na aquisição, por usucapião, de imóveis.

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 30 de Maio de 1996.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

Prefeito Municipal

 

CLÁUCIO VIEIRA DO VALLE

Chefe De Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.