A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Aos motoristas e operadores de maquinas pesadas, fica atribuída Gratificação pelo exercício de função quando em efetivo exercício, da ordem de 50% (cinquenta por cento) calculados sobre o vencimento do nível e grau em que se encontrar o mesmo.
Parágrafo único. Esta Gratificação tem como objetivo estimular a produção e intensificar o trabalho dos condutores e manutenção dos veículos e máquinas.
Art. 2º Os critérios de avaliação de desempenho, para fins de concessão da Gratificação, serão definidos em Decreto Municipal específico.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 23 de Maio de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.