A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono seguinte lei:
Art. 1º Ficam abertos os créditos suplementares às seguintes dotações do orçamento vigente:
8 02 4 - Viagens administrativas Cr$ 45.000,00 |
8 04 3 - Impressos e material de expediente Cr$ 5.000,00 |
8 07 3 - Livros, impressos e material de expediente Cr$ 4.000,00 |
8 10 5 - Livros, impressos e material de expediente Cr$ 8.000,00 |
8 11 4 - Percentagem pela cobrança da dívida ativa Cr$ 5.000,00 |
8 63 1 - Operários dos serviços de água e esgotos Cr$ 3.000,00 |
8 81 1 - Operários dos serviços de ruas, praças e jardins Cr$ 50.000,00 |
8 81 3 - Para o serviço de ruas praças e jardins Cr$ 7.000,00 |
8 82 1 - Operários dos serviços de estradas e pontes Cr$ 30.000,00 |
8 82 3 - Para o serviço de estradas e pontes Cr$ 10.000,00 |
8 82 4 - Conservação de veículos. Cr$ 40.000,00 |
8 99 4 - Forragens e ferragens para animais Cr$ 2.000,00 |
8 99 4 - Café a funcionários Cr$ 1.000,00 |
8 99 4 - Despesas imprevistas. Cr$ 50.000,00 |
TOTAL Cr$ 238.000,00 |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 31 de dezembro de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.