LEI Nº 184, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1956

 

ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam abertos os créditos suplementares às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

8 02 4 - Viagens administrativas    Cr$ 45.000,00

8 04 3 - Impressos e material de expediente      Cr$ 5.000,00

8 07 3 - Livros, impressos e material de expediente      Cr$ 4.000,00

8 10 5 - Livros, impressos e material de expediente      Cr$ 8.000,00

8 11 4 - Percentagem pela cobrança da dívida ativa      Cr$ 5.000,00

8 63 1 - Operários dos serviços de água e esgotos        Cr$ 3.000,00

8 81 1 - Operários dos serviços de ruas, praças e jardins         Cr$ 50.000,00

8 81 3 - Para o serviço de ruas praças e jardins Cr$ 7.000,00

8 82 1 - Operários dos serviços de estradas e pontes     Cr$ 30.000,00

8 82 3 - Para o serviço de estradas e pontes       Cr$ 10.000,00

8 82 4 - Conservação de veículos.  Cr$ 40.000,00

8 99 4 - Forragens e ferragens para animais       Cr$ 2.000,00

8 99 4 - Café a funcionários Cr$ 1.000,00

8 99 4 - Despesas imprevistas.     Cr$ 50.000,00

TOTAL Cr$ 238.000,00

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 31 de dezembro de 1956.

 

ANTÔNIO ROBERTO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.