A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Conforme disposto no Inciso VII do art. 69, da Lei Orgânica Municipal, fica o Chefe do Executivo autorizado a permitir o uso da Fazenda Boa Esperança, nos dias 09, 10, 11 e 12 de maio/96, pelo Clube do Cavalo de Santa Luzia, inscrito no CGC sob o nº 65.137.184/0001-81, com sede na Rua São Sebastião nº 75, Bairro Ponte Grande, nesta cidade, para realização da “Festa do Cavalo”.
Parágrafo único. Do total arrecadado na bilheteria fica a entidade obrigada a repassar 10% (dez por cento) à Secretaria Municipal de Ação Social.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 07 de Maio de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.