A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a "Fundação de Apoio a Infância e a Adolescência Madre Paula", CGC 21.945.415/0001-08, com sede provisória na Rua Theodomiro A. Climeres, nº 20-Bairro Palmital, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 24 de Abril de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.