LEI Nº 183, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1956

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), destinado às despesas com a conclusão das obras de construção da rede elétrica da Cidade.

 

Art. 2º O crédito especial a que se refere esta lei, vigorará até 31 de dezembro de 1957.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 31 de dezembro de 1956.

 

ANTÔNIO ROBERTO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.