A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido que o espaço correspondente a 02 (duas) vagas, situado na rua do Comércio nº 194, será estacionamento privativo da Funerária Santa Luzia.
Art. 2º O órgão próprio de transito providenciará a confecção de placa indicativa, conforme estabelecido no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 17 de Abril de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.