A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados e inseridos no Quadro Geral de Pessoal - Área Ocupacional de Educação, Lei Municipal nº 1488/92, as funções abaixo relacionadas com seus respectivos níveis a saber:
Denominação |
Nível |
Nº de Cargos |
Diretor Geral do CAIC |
PI |
01 |
Diretor Escolar II |
J |
01 |
Vice-Diretor Escolar I |
H |
03 |
Vice-Diretor Escolar II |
I |
04 |
Auxiliar de Secretaria |
C |
15 |
Professor II – Educação Artística |
F |
05 |
Professor II – Ensino Religioso |
F |
10 |
Professor II - Matemática |
F |
05 |
Professor II - Português |
F |
05 |
Professor II – Ciências |
F |
10 |
Professor II - História |
F |
04 |
Professor II - Inglês |
F |
04 |
Professor II – Educação Física |
F |
05 |
Parágrafo único. Fica o Executivo Municipal autorizado a nomear, em caráter precário, os servidores necessários para o preenchimento dos cargos de Professor II de Educação Artística e de Ensino Religioso, indispensáveis para continuidade dos trabalhos, até a realização do Concurso Publico.
Art. 2º Constituem recursos para atender às despesas com a presente Lei as dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 11 de Abril de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.