LEI Nº 1.828, DE 11 DE ABRIL DE 1996

 

DISPÕE SOBRE PERMUTA DE LOTE PARA ABERTURA DE RUA, NO BAIRRO ADEODATO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Santa Luzia autorizado a fazer a permuta do lote n° 2 da quadra n° 9, do bairro Adeodato, pertencente à Prefeitura Municipal, pelo lote n° 9 da quadra n° 7 do referido bairro, pertencente a José Antônio de Oliveira, conforme registro em anexo.

 

Art. 2º ª O lote ora permutado ainda não foi regisrado em nome da Prefeitura, fazendo parte da divisão feita no processo de parcelamento ocorrida no ano de 1963, nesta Comarca.

 

Art. 3º A permuta está fundamentada no art. 106 da Lei Orgânica Municipal, cumprindo rigorosamente o disposto no inciso I.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 11 de Abril de 1996.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

Prefeito Municipal

 

JOAQUIM LEÃO

Chefe De Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.