A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Santa Luzia autorizado a fazer a permuta do lote n° 2 da quadra n° 9, do bairro Adeodato, pertencente à Prefeitura Municipal, pelo lote n° 9 da quadra n° 7 do referido bairro, pertencente a José Antônio de Oliveira, conforme registro em anexo.
Art. 2º ª O lote ora permutado ainda não foi regisrado em nome da Prefeitura, fazendo parte da divisão feita no processo de parcelamento ocorrida no ano de 1963, nesta Comarca.
Art. 3º A permuta está fundamentada no art. 106 da Lei Orgânica Municipal, cumprindo rigorosamente o disposto no inciso I.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 11 de Abril de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.