LEI Nº 182, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1956

 

AUTORIZA VENDA DE TERRENO EM HASTA PÚBLICA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono seguinte lei:

 

Art. 1º A Prefeitura Municipal fica autorizada a vender, em hasta pública, obedecidas as demais exigências legais, uma área de terreno com 2.051,00 m², aproximadamente, pertencente ao patrimônio do Município e localizado à Rua Bomfim nesta Cidade.

 

Art. 2º O terreno, objeto da presente lei, medindo 59 m de frente, confronta-se à direita com propriedade de Wanderley Stuart Luzitano, à esquerda com herdeiros de João Avelino de Barros e pelos fundos com o local denominado "Monte Negro", pertencente à Municipalidade.

 

Art. 3º O arrematante se obrigará a construir no terreno referido no art. anterior, dentro do prazo improrrogável de 120 dias, a contar da data da arrematação, um prédio de alvenaria de tijolos, obedecidas as determinações do Código de Obras.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 10 de Novembro de 1956.

 

ANTÔNIO ROBERTO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.