A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, a prova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Publica a "Associação Comunitária dos Moradores" do bairro Duquesa I, CGC nº 22.644.124/0001-42, com sede à rua E, nº 371, Duquesa I, nes¬ta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 20 de Março de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.