LEI Nº 1.820, DE 20 DE MARÇO DE 1996

 

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO DUQUESA I.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, a prova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Publica a "Associação Comunitária dos Moradores" do bairro Duquesa I, CGC nº 22.644.124/0001-42, com sede à rua E, nº 371, Duquesa I, nes¬ta cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 20 de Março de 1996.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

Prefeito Municipal

 

JOAQUIM LEÃO

Chefe De Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.