O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes decreta e eu, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica anulada a importância de Cr$ 2.400,00 (DOIS MIL E QUATROCENTOS CRUZEIROS), na seguinte dotação do orçamento vigente:
8 82 1 - Operários do serviço de estradas e pontes................................... Cr$ 2.400,00.
Art. 2º Fica aberto o crédito especial da importância de Cr$ 2.400,00 (DOIS MIL E QUATROCENTOS CRUZEIROS), para atender ao pagamento dos aluguéis de prédio que serve de Delegacia de Polícia do distrito de Venda Nova, no período de 1º de Janeiro a 31 de dezembro do corrente ano.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 29 de dezembro de 1948.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.