LEI Nº 1.819, DE 20 DE MARÇO DE 1996

 

DA NOVA REDAÇÃO AO ART. 47, DA LEI MUNICIPAL 1475/91.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 47 da Lei Municipal 1475/91, de 10 de dezembro de 1991, passa a ter a seguinte redação:

 

"Os Auxiliares de Serviço e Agentes de Administração, lotados na área de Educação, terão seu horário de trabalho fixado em 40(quarenta) horas semanais, ficando inalterada a carga horá¬ria dos mesmos servidores que prestaram serviços de janeiro de 1995 até a presente data, com 30 (trinta) horas semanais".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 20 de Março de 1996.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

Prefeito Municipal

 

JOAQUIM LEÃO

Chefe De Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.