A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 47 da Lei Municipal 1475/91, de 10 de dezembro de 1991, passa a ter a seguinte redação:
"Os Auxiliares de Serviço e Agentes de Administração, lotados na área de Educação, terão seu horário de trabalho fixado em 40(quarenta) horas semanais, ficando inalterada a carga horá¬ria dos mesmos servidores que prestaram serviços de janeiro de 1995 até a presente data, com 30 (trinta) horas semanais".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 20 de Março de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.