A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O valor do Fundo Rotativo de Caixa a que se refere o artigo 1º da Lei 1750/95, para o exercício de 1996, será de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos e dispositivos das mencionadas Leis.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 23 de Fevereiro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.