A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, a prova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder "Cesta Básica", "in natura", no corrente exercício de 1995, para os servidores que percebem até R$ 200,00 (Duzentos reais) a título de remuneração mensal, respeitada a legislação vigente.
Art. 2º O benefício de que trata o art. 1º será extensivo aos servidores inativos obedecidos o limite de remuneração mensal, para os seus proventos.
Art. 3º Fica aberto o crédito adicional extraordinário no valor de R$ 20.000,00(Vinte mil reais) para ocorrer com as despesas previstas na presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 03 de Janeiro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.