LEI Nº 181, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1956

 

ANULA DOTAÇÕES E ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam canceladas em dotações do orçamento vigente as seguintes dotações:

 

8 09 0 - Porteiro Contínuo   .7.200,00

8 10 0 - Auxiliar escriturário         10.400.00

8 12 0 - Fiscal Geral de Rendas     9.000,00

8 81 1 - Jardineiro    4.300,00

8 81 4 - Para o serviço de calçamento de ruas    80.000,00

8 89 0 - Fiscal de Distrito.   7.400,00

8 89 0 - Motorista    19.300,00

8 89 1 Operários do serviço de Cemitérios 1.000,00

8 89 4 - Viagens de interesse do serviço. 1.000,00

8 93 0 - Adicionais a funcionários chefes de família .10.000,00

8 95 1 - Adicionais a func. extranumerários 30.000,00

8 93 4 - Para elaboração do Plano Diretor, previsto no art. 19, XII, Lei n. 28 3.000,00

8 99 4 - Honorários, custas e outras despesas judiciais .2.000,00

8 99 4 - Para pagamento ao mestre de música   .2.400,00

TOTAL .177.000,00

 

Art. 2º Ficam abertos os créditos suplementares às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

8 04 5 - Impressos e material de expediente      3.000,00

8 07 3 - Livros, impressos e mat. de expediente 3.000,00

8 10 3 - Livros, impressos e mat. de expediente 4.000,00

8 33 4 - Aluguel de prédios .3.200,00

8 65 1 - Auxiliar do Encarregado do Serviço de Água e Esgotos 8.200,00

8 81 1 - Operários dos serv. de ruas, praças e jardins   .27.000,00

8 81 3 - Para o serv. de ruas, praças e jardins    40.000,00

8 82 1 - Operários dos serv. de estradas e pontes         30.000,00

8 82 3 - Combustíveis e lubrificantes        26.000,00

8 83 4 - Conservação de veículos   15.600,00

8 93 0 - Gratificações regulamentares      20.000,00

TOTAL 177.000,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 10 de Novembro de 1956.

 

ANTÔNIO ROBERTO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.