A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono seguinte lei:
Art. 1º Ficam canceladas em dotações do orçamento vigente as seguintes dotações:
8 09 0 - Porteiro Contínuo .7.200,00 |
8 10 0 - Auxiliar escriturário 10.400.00 |
8 12 0 - Fiscal Geral de Rendas 9.000,00 |
8 81 1 - Jardineiro 4.300,00 |
8 81 4 - Para o serviço de calçamento de ruas 80.000,00 |
8 89 0 - Fiscal de Distrito. 7.400,00 |
8 89 0 - Motorista 19.300,00 |
8 89 1 Operários do serviço de Cemitérios 1.000,00 |
8 89 4 - Viagens de interesse do serviço. 1.000,00 |
8 93 0 - Adicionais a funcionários chefes de família .10.000,00 |
8 95 1 - Adicionais a func. extranumerários 30.000,00 |
8 93 4 - Para elaboração do Plano Diretor, previsto no art. 19, XII, Lei n. 28 3.000,00 |
8 99 4 - Honorários, custas e outras despesas judiciais .2.000,00 |
8 99 4 - Para pagamento ao mestre de música .2.400,00 |
TOTAL .177.000,00 |
Art. 2º Ficam abertos os créditos suplementares às seguintes dotações do orçamento vigente:
8 04 5 - Impressos e material de expediente 3.000,00 |
8 07 3 - Livros, impressos e mat. de expediente 3.000,00 |
8 10 3 - Livros, impressos e mat. de expediente 4.000,00 |
8 33 4 - Aluguel de prédios .3.200,00 |
8 65 1 - Auxiliar do Encarregado do Serviço de Água e Esgotos 8.200,00 |
8 81 1 - Operários dos serv. de ruas, praças e jardins .27.000,00 |
8 81 3 - Para o serv. de ruas, praças e jardins 40.000,00 |
8 82 1 - Operários dos serv. de estradas e pontes 30.000,00 |
8 82 3 - Combustíveis e lubrificantes 26.000,00 |
8 83 4 - Conservação de veículos 15.600,00 |
8 93 0 - Gratificações regulamentares 20.000,00 |
TOTAL 177.000,00 |
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 10 de Novembro de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.