A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º art. 2º da Lei Municipal 1645/93 de 16 de dezembro de 1993, passa a ter a redação seguinte, permanecendo inalterado o parágrafo único.
"A presente
Lei será aplicada em caráter extraordinário nos exercícios de 1994, 1995 e
1996, sendo que à partir do exercício de 1997
(inclusive), cessará a sua validade, voltando a vi gorar, integralmente a Lei
1582/92 de 31/12/92, em todo os seus artigos, inclusive os percentuais de
cobrança da Taxa de Iluminação Pública definidas no artigo 3º da citada
lei."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 03 de Janeiro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.