A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder no Exercício de 1996, as subvenções abaixo discriminadas, no valor de R$ 785.000,00 (setecentos e oitenta e cinco mil reais).
01 - Hospital São João de Deus ............................................................. R$ 200.00,00
02 - Serviço de Ass. Social de Santa Luzia ............................................... R$ 7.500,00
03 - Sociedade São Vicente de Paula ...................................................... R$ 30.000,00
04 - Associações Comunitárias ................................................................ R$ 7.500,00
05 - APAE de Santa Luzia ................................................................... R$ 240.000,00
06 - Creche Tia Lita.............................................................................. R$ 41.700,00
07 - Creche Irmã Fabíola ...................................................................... R$ 22.200,00
08 - Creche Comunitária Axé ................................................................ R$ 10.350,00
09 - Creche Estrela da Esperança........................................................... R$ 14.700,00
10 - Creche Leonardo F Franco............................................................... R$ 11.100,00
11 - Creche Maria Salomé..................................................................... R$ 25.500,00
12 - Creche Padre Germano.................................................................... R$ 5.250,00
13 - Creche Comunitária a Patotinha....................................................... R$ 27.750,00
14 - Creche Comunitária Santos Anjos..................................................... R$ 36.750,00
15 - Creche Senhora da Paz .................................................................. R$ 43.500,00
16 - Creche da Associação de Proteção à Infância de Santa Luzia................. R$ 43.500,00
17 - Creche Comunitária São Francisco de Assis ....................................... R$ 17.700,00
Art. 2º As Subvenções concedidas ao Art. 1º desta Lei, correrão por conta de dotações constantes no orçamento Municipal para 1996, assim discriminadas:
a) o item 01 e 05 correra por conta de atividade própria.
b) os itens 06 ao 17 correrão por conta da atividade 1103.08411852.146- Subvenção à Creches do Munícipio.
c) os itens 02, 03 e 04 correrão por conta da atividade 1103.15814862.148 - Subvenção a Diversas Entidades.
Art. 3º A Liberação de recursos constantes desta Lei, somente será autorizada mediante condições seguintes:
1) Prova de personalidade jurídica ou Instituição;
2) Prova de Funcionamento;
3) Prestação de contas:
a) até 31 de janeiro de 1996, comprovação de aplicação dos recursos subvencionados no exercício de 1995.
b) até o vigésimo dia de cada quadrimestre do exercício de 1996, apresentação ou comprovação da aplicação dos recursos subvencionados no trimestre antecedente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 29 de dezembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.