LEI Nº 1804, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995

 

Dispõe sobre concessão de subvenções.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder no Exercício de 1996, as subvenções abaixo discriminadas, no valor de R$ 785.000,00 (setecentos e oitenta e cinco mil reais).

 

01 - Hospital São João de Deus ............................................................. R$ 200.00,00

02 - Serviço de Ass. Social de Santa Luzia ...............................................  R$ 7.500,00

03 - Sociedade São Vicente de Paula ...................................................... R$ 30.000,00

04 - Associações Comunitárias ................................................................ R$ 7.500,00

05 - APAE de Santa Luzia ................................................................... R$ 240.000,00

06 - Creche Tia Lita.............................................................................. R$ 41.700,00

07 - Creche Irmã Fabíola ...................................................................... R$ 22.200,00

08 - Creche Comunitária Axé ................................................................ R$ 10.350,00

09 - Creche Estrela da Esperança........................................................... R$ 14.700,00

10 - Creche Leonardo F Franco............................................................... R$ 11.100,00

11 - Creche Maria Salomé..................................................................... R$ 25.500,00

12 - Creche Padre Germano.................................................................... R$ 5.250,00

13 - Creche Comunitária a Patotinha....................................................... R$ 27.750,00

14 - Creche Comunitária Santos Anjos..................................................... R$ 36.750,00

15 - Creche Senhora da Paz .................................................................. R$ 43.500,00

16 - Creche da Associação de Proteção à Infância de Santa Luzia................. R$ 43.500,00

17 - Creche Comunitária São Francisco de Assis ....................................... R$ 17.700,00

 

Art. 2º As Subvenções concedidas ao Art. 1º desta Lei, correrão por conta de dotações constantes no orçamento Municipal para 1996, assim discriminadas:

 

a) o item 01 e 05 correra por conta de atividade própria.

b) os itens 06 ao 17 correrão por conta da atividade 1103.08411852.146- Subvenção à Creches do Munícipio.

c) os itens 02, 03 e 04 correrão por conta da atividade 1103.15814862.148 - Subvenção a Diversas Entidades.

 

Art. 3º A Liberação de recursos constantes desta Lei, somente será autorizada mediante condições seguintes:

 

1) Prova de personalidade jurídica ou Instituição;

2) Prova de Funcionamento;

3) Prestação de contas:

a) até 31 de janeiro de 1996, comprovação de aplicação dos recursos subvencionados no exercício de 1995.

b) até o vigésimo dia de cada quadrimestre do exercício de 1996, apresentação ou comprovação da aplicação dos recursos subvencionados no trimestre antecedente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 29 de dezembro de 1995.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOAQUIM LEÃO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.