A CÂMARA MUNICIPAL DA SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir e a doar caixas de passagem para esgoto, padrão da Copasa e padrão da Cemig comunitário (pró-favela), a famílias comprovadamente carentes, residentes em áreas onde já existe rede coletora, rede de água, e energia elétrica.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Ação Social receberá os pedidos, fazendo as averiguações "in loco" e emitindo parecer para deferimento ou não do Chefe do Executivo.
Art. 3º Os requisitos para receber o benefício constante do Art. 1º desta lei, serão, entre outros, os seguintes:
1 - O beneficiário não poderá ter mais de um imóvel, registrado ou cadastrado em seu nome;
2 - Ficar comprovada a carência, pela Secretaria Municipal de Ação Social, através de pesquisa sócio-econômica;
3 - O beneficiário deverá residir no Município há mais de 01 (um) ano;
Art. 4º Consideram-se recursos para atender às despesas previstas nesta lei, os constantes da dotação: 3132 Proj.Atividade 15.81.486.6.169.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 15 de janeiro de 1996.
WILSON DE SOUSA VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
JOAQUIM LEÃO
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.