LEI Nº 1.802, DE 15 DE JANEIRO DE 1995

 

AUTORIZA DOAÇÃO À FAMÍLIAS CARENTES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DA SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir e a doar caixas de passagem para esgoto, padrão da Copasa e padrão da Cemig comunitário (pró-favela), a famílias comprovadamente carentes, residentes em áreas onde já existe rede coletora, rede de água, e energia elétrica.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Ação Social receberá os pedidos, fazendo as averiguações "in loco" e emitindo parecer para deferimento ou não do Chefe do Executivo.

 

Art. 3º Os requisitos para receber o benefício constante do Art. 1º desta lei, serão, entre outros, os seguintes:

 

1 - O beneficiário não poderá ter mais de um imóvel, registrado ou cadastrado em seu nome;

2 - Ficar comprovada a carência, pela Secretaria Municipal de Ação Social, através de pesquisa sócio-econômica;

3 - O beneficiário deverá residir no Município há mais de 01 (um) ano;

 

Art. 4º Consideram-se recursos para atender às despesas previstas nesta lei, os constantes da dotação: 3132 Proj.Atividade 15.81.486.6.169.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 15 de janeiro de 1996.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOAQUIM LEÃO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.