LEI Nº 180, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1956

 

Dispõe sobre concessão de subvenção.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a despender neste exercício, até a importância de Cr$ 28.250,00 (vinte e oito mil, duzentos e cinquenta cruzeiros), com a concessão de subvenções às associações e instituições de utilidade pública ou de beneficência.

 

Art. 2º As despesas constantes do art. 1º desta lei, correrão por dotação própria incluída na proposta orçamentária para 1957.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1957.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 10 de Novembro de 1956.

 

ANTÔNIO ROBERTO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.