A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Conforme disposto no inciso VI do art. 69 da Lei Orgânica Mu¬nicipal, fica o Chefe do Executivo autorizado a permitir o uso da Fazenda Boa Esperança, nos dias 07, 08, 09 e 10 de dezembro/95, à empresa Artes Produções, CGC: 00.450.101-64, sediada à Rua Santuza Souza Lima, nº 82-Conjunto Morada do Rio, para realização de um "FORROCK", com to das despesas por sua conta.
Parágrafo único. Do total arrecadado na bilheteria fica a Empresa obrigada a repassar 10% (dez por cento) ao Hospital São João de Deus, desta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 07 de Dezembro de 1995.
WILSON DE SOUSA VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
JOAQUIM LEÃO
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.