LEI Nº 1.800, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1995

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO DUQUESA I.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de 2 terrenos com 3.246m² (três mil, duzentos e quarenta e seis metros quadrados), situada na Av. I - Bairro Duquesa conforme croquis anexo, originaria de uma área de equipamento reservada ao Município de 31.000m² (trinta e um metros quadrados).

 

Art. 2º A área, ora doada, a Associação Comunitária do Bairro Duquesa I, tem a destinação ao desempenho de atividades previstas no Estatuto da Associação, ou seja, destinada exclusivamente a construção de obras esportivas e comunitárias.

 

Art. 3º Caso no terreno não seja iniciada a construção das obras no prazo de 02 (dois) anos, o mesmo devera ser reincorporado ao Patrimônio Municipal, com os bens e benfeitorias que por ventura existem sem qualquer ressarcimento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 23 de Novembro de 1995.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOAQUIM LEÃO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.