LEI Nº 1.799, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1995

 

DISPÕE SOBRE A VENDA DE INGRESSOS NOS CINEMAS, CINE CLUBES, TEATROS, EVENTOS ESPORTIVOS, ESPETÁCULOS CIRCENSES, MUSICAIS, BEM COMO TODOS OS E - VENTOS MUNICIPAIS PARA A POPULAÇÃO IDOSA DO MUNICÍPIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os idosos com mais de 50 (sessenta) anos terão direito a acesso gratuito em cinemas, cineclubes, teatros, eventos esportivos, eventos municipais, de espetáculos circenses e musicais.

 

Art. 2º O benefício previsto no artigo anterior atingira as apresentações realizadas de segunda-feira a domingo.

 

Art. 3º O beneficiário devera comprovar a sua condição de idoso mediante a apresentação de sua carteira de identidade ou de sua carteira de idoso, de usuário de transportes coletivos.

 

Art. 4º O Executivo regulamentara a presente Lei no prazo de 50 (sessenta) dias contados de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 23 de Novembro de 1995.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOAQUIM LEÃO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.