LEI Nº 1.794, DE 24 DE OUTUBRO DE 1995

 

DA DENOMINAÇÃO A UMA RUA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua "Francisco Gonçalves" a via publica que tem início na Rua Alfredo Castilho em frente ao nº 166, no Bairro Barreiro do Amaral nesta cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 24 de Outubro de 1995.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOAQUIM LEÃO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.