A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo 4º do Art. 38 da Lei Municipal nº 1.744/94, de 03 de Janeiro de 1995, passa a ter a seguinte redação:
"No caso de terreno ou imóvel construído, objeto de compromisso de compra e venda, o lançamento será feito em nome do promitente vendedor podendo o Município, a critério da Administração, proceder ao lançamento em nome do promissário comprador mediante apresentação do contrato de compra e venda no original ou fotocópia autenticada, com firma reconhecida em Cartório."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 17 de Outubro de 1995.
WILSON DE SOUSA VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
JOAQUIM LEÃO
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.