LEI Nº 179, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1956

 

DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE VEÍCULO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir um veículo de tração animal para atender os serviços de coleta de lixo.

 

Art. 2º As despesas constantes do art. 1º, correrão por dotação própria incluída na proposta orçamentária para 1957.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1957.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 10 de Novembro de 1956.

 

ANTÔNIO ROBERTO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.